Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000155-87.2024.5.06.0351

Justiça gratuita: simples declaração de miserabilidade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. SALÁRIO ACIMA DO TETO PREVIDENCIÁRIO. DESERÇÃO. A decisão do Tribunal, que manteve o indeferimento ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita ao reclamante e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserção, merece reforma, porquanto a simples declaração de hipossuficiência econômica, mesmo em sede de recurso, é suficiente para a concessão dos benefícios, conforme verificado nos termos do art. 99 do CPC; Súmula 463, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "Justiça Gratuita. Simples Declaração de Miserabilidade" por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para deferir à autora, na condição de pessoa física, o benefício da justiça gratuita, conforme Súmula 463, I, do TST e, afastando a deserção declarada pelo TRT, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para julgamento do recurso ordinário da reclamante. Brasília, 1 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.