I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão do Regional acolheu o pedido das reclamadas e reformou a sentença indeferindo a gratuidade de justiça para a reclamante por ela ser sócia de sociedade empresarial ativa.
A decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, por meio da Súmula nº 463, I, segundo o qual para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito Civil
Contrato com vigência antes e após a lei n° 13.467/2017
A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual…
Agravo interno interposto pela ré em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do autor para conceder-lhes os benefícios da justiça gratuita.
Direito do Trabalho
Concessão do benefício da justiça gratuita ao autor
A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, sustenta que não se há falar no óbice da Súmula 126 do TST e que demonstrou divergência jurisprudencial apta ao confronto de teses e violação dos artigos 5º, II, e 7º, XXIII, da CF. O Tribunal Regional, com…
Constatada possível contrariedade à Súmula 463, I, do TST, merece provimento o agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
A alegação genérica no agravo de instrumento de preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista é insuscetível de exame por esta Corte Superior, já que a parte não reitera as teses jurídicas relativas ao tema trazido no recurso de…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento dascustas do processo ".
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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