TSTAg-AIRR 100636-32.2022.5.01.0007
Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento das custas processuais
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de recolhimento das custas processuais
- Pessoa jurídica
- Entidade filantrópica
- Hipossuficiência econômica não comprovada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463, II, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Custas; Depósito Recursal