I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…
No caso dos autos, as questões referentes à multa por embargos de declaração protelatórios e à multa do art. 467 da CLT não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II)…
Cuida-se de controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, para fins de isenção do pagamento das despesas do processo.
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…
Os benefícios da justiça gratuita podem ser aplicados às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), desde que comprovada, de forma cabal, a incapacidade econômica da parte para custear com as despesas processuais (Súmula nº…
A controvérsia, tal como delineada no acórdão regional, não se resolve pela tese jurídica de constitucionalidade da contribuição assistencial, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 935 de repercussão geral, porquanto o deslinde da…
No caso, a decisão do Tribunal Regional consignou a ausência de comprovação de hipossuficiência econômica, razão pela qual indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Por meio de decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas, mantendo-se a denegação de admissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos (fundamentação per relationem), ante a incidência da…
Agravo em que se discute a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, à luz da possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TRANSCURSO IN ALBIS…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – SÚMULA Nº 463, II, DO TST –…
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…
Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, inclusive ao sindicato, ainda que na condição de substituto processual, é necessária a comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando a mera…
O sindicato atuou como substituto processual em ação coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria por ele representa, e inexistiu qualquer registro no acórdão regional de comprovação de má-fé.
Processo Civil
Assistência judiciária gratuita
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