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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

5.783 decisões

27

MAI 2025

TSTAg-AIRR 0000011-35.2024.5.13.0023

Deserção: justiça gratuita

Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o benefício da justiça gratuita não foi concedido à reclamada ante a ausência de prova de sua suposta hipossuficiência econômica.

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • +2

27

MAI 2025

TSTAg-AIRR 10115-75.2018.5.15.0109

Intervalo Intrajornada: assistência Judiciária Gratuita

Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, no tocante à concessão do benefício da gratuidade de justiça à Empresa , em face da intranscendência da matéria.

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo Intrajornada
  • +2

27

MAI 2025

TSTAg-RRAg 1000469-43.2020.5.02.0003

Horas Extras: intervalo Interjornadas

No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da condenação ( R$ 1.000.000,00 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre intervalo…

  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • +5

27

MAI 2025

TSTRR 0000161-31.2023.5.12.0006

Rito sumaríssimo: justiça gratuita

O debate sobre os requisitos para o deferimento da justiça gratuita detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

27

MAI 2025

TSTAIRR 0000297-06.2014.5.20.0011

Execução: gratuidade de justiça

O Regional indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça ao reclamado. Assim fundamentou: "Não é fato público e notório que a recorrente não tenha como suportar as despesas processuais.

  • Processo Civil
  • Execução
  • +5

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