TSTAg-RRAg 1000469-43.2020.5.02.0003
Horas Extras: intervalo Interjornadas
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERVALO INTERJORNADAS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA PERMANÊNCIA DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA GRATUIDADE DE JUSTIÇA TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS CONCESSÃO DA BENESSE ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO À HIPOSSUFICIÊNCIA OBREIRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da condenação ( R$ 1.000.000,00 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre intervalo interjornadas , ante o óbice da Súmula 126 do TST. 2. A demais, no que tange à gratuidade de justiça , reconhecida a transcendência jurídica e política da questão , e dada a ausência de provas contrárias à hipossuficiência da Reclamante , o recurso de revista obreiro foi provido, em razão da contrariedade à Súmula 463, I, do TST , deferindo-se a gratuidade de justiça à Reclamante. 3. Em seu agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Hora Extra; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional