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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100351-96.2021.5.01.0452

Deserção do recurso de revista: indeferimento dos benefícios da justiça gratuita pelo juízo primeiro de admissibilidade no TRT

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Pessoa jurídica
  • Não recolhimento do preparo mesmo após a intimação
  • Desta feita, mantém-se a deserção do recurso de revista
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE NO TRT. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIENTE COMPROVAÇÃO CABAL E IRREFUTÁVEL DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO MESMO APÓS A INTIMAÇÃO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, prejudicada a análise da transcendência. A Súmula nº 463, I, do TST consagrou o entendimento referente ao deferimento de benefício de justiça gratuita à pessoa jurídica: "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Destaca-se, ademais, que mesmo após o indeferimento da justiça gratuita, a parte, intimada para tanto, não recolheu o preparo. Desta feita, mantém-se a deserção do recurso de revista. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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