I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.
O Tribunal Pleno desta Corte aprovou, nos autos do IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), o seguinte precedente jurídico: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça…
Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que: - o perito apresenta um quadro em que deixa claro que, embora haja comprovação de pagamento da participação dos lucros e resultados - PLR em vários anos do contrato, não consta no processo documentos que…
Havendo óbices intransponíveis inviabilizando o trânsito do Recurso de Revista, deve ser mantida, ainda que por outros fundamentos, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo sindicato autor.
Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16-DF, em 24/11/2010 (Relator Ministro Cezar Peluso, in DJe 9/9/2011), ao passo em que concluiu pela higidez do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, entendeu necessária,…
Extrai-se do acórdão regional que a jornada laboral do reclamante era de 44 horas semanais, sendo certo que apenas o domingo era considerado como dia de repouso semanal remunerado.
Nos termos da OJ 269 da SDI-I do TST, “o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a reclamada, ora agravante, não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa requerida pela parte agravada. Pedido indeferido.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…
Nos termos do § 10 do artigo 899 da CLT, as entidades filantrópicas são isentas do pagamento do depósito recursal. Todavia, o referido dispositivo legal não isenta as entidades em questão da necessidade de efetuar o recolhimento das custas processuais.
O Tribunal Regional manteve a decisão primária, que concedera os benefícios da justiça gratuita aos reclamantes, concluindo que, em que pese suas remunerações serem superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, firmaram declaração de…
Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST.
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