TSTAg-AIRR 1000237-96.2015.5.02.0232
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Cerceamento de defesa
- É o caso dos autos
- Intervalo interjornadas
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o acórdão regional esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, especificamente, os motivos para indeferir o pedido relacionado ao intervalo entrejornadas. CERCEAMENTO DE DEFESA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, como o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo (artigo 765 da CLT, c/c os artigos 370 e 371 do CPC), não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos da causa - é o caso dos autos . INTERVALO INTERJORNADAS. Considerando o contexto fático delineado no acórdão regional, no sentido de que o sindicato autor não conseguiu demonstrar o descumprimento habitual do intervalo entrejornadas, não há falar-se em irregularidade na distribuição do ônus probatório, tampouco em inobservância ao princípio da busca da verdade real, estando incólumes os dispositivos apontadas como violados (incidência da Súmula n.º 126 do TST). JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que mesmo nas hipóteses em que o sindicato atua como substituto processual, a concessão de justiça gratuita depende de prova da impossibilidade de o mesmo arcar com as despesas do processo, sendo aplicável o item II da Súmula n.º 463 do TST. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional