TSTAg-AIRR 1000782-92.2015.5.02.0386
Pretensão de condenação ao pagamento de multa convencional e de dano moral coletivo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias interpretativas
- Divergência não demonstrada (súmulas n.os 296 337 do TST)
- Justiça gratuita
- Sindicato atuando como subsituto processual
- Indenização por Dano Moral
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CONVENCIONAL E DE DANO MORAL COLETIVO. MATÉRIAS INTERPRETATIVAS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA (SÚMULAS N.os 296 337 DO TST). JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSITUTO PROCESSUAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N.º 463, II, DO TST (SÚMULA N.º 333 DO TST). Havendo óbices intransponíveis inviabilizando o trânsito do Recurso de Revista, deve ser mantida, ainda que por outros fundamentos, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo sindicato autor. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Multa Convencional