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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000782-92.2015.5.02.0386

Pretensão de condenação ao pagamento de multa convencional e de dano moral coletivo

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matérias interpretativas
  • Divergência não demonstrada (súmulas n.os 296 337 do TST)
  • Justiça gratuita
  • Sindicato atuando como subsituto processual
  • Indenização por Dano Moral
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CONVENCIONAL E DE DANO MORAL COLETIVO. MATÉRIAS INTERPRETATIVAS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA (SÚMULAS N.os 296 337 DO TST). JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSITUTO PROCESSUAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N.º 463, II, DO TST (SÚMULA N.º 333 DO TST). Havendo óbices intransponíveis inviabilizando o trânsito do Recurso de Revista, deve ser mantida, ainda que por outros fundamentos, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo sindicato autor. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Multa Convencional

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