I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A,…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois, tratando-se de ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante…
O TRT negou a justiça gratuita ao agravante, apesar da declaração de pobreza, com base no fato de seu salário superar 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, tendo já havido suficiente explanação do porquê da deserção reconhecida, não cabendo inovações recursais ou…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não conheceu de agravo de instrumento da agravante, porque desfundamentado.
O debate acerca da inépcia da inicial, nos termos do novel art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra "a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista", o…
A Lei nº 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao artigo 790 da CLT, o qual dispõe que “O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
Direito do Trabalho
Comprovação da situação de miserabilidade econômica
Caso em que, por meio de decisão monocrática, restou mantida a decisão do Tribunal Regional em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, quanto aos temas em epígrafe.
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…
A controvérsia dos autos cinge-se em definir a correta interpretação do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (RH 115) no que tange à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, especificamente quanto à inclusão das rubricas "Função…
Direito do Trabalho
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