TSTAg-AIRR 11816-32.2017.5.18.0171
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Divisor de horas extras
- Benefícios da justiça gratuita
- Declaração
- Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - DIVISOR DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO. ITEM I DA SÚMULA 463 DO TST E ITEM II DO TEMA 21 DA TABELA DE IRRR DO TST - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios