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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

5.783 decisões

01

OUT 2025

TSTAg-EDCiv-RR 0001059-79.2023.5.12.0059

Rito sumaríssimo: justiça gratuita

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

01

OUT 2025

TSTRR 0000392-64.2024.5.21.0041

Benefícios da justiça gratuita: insuficiência de recursos

Discute-se nos autos se a comprovação da hipossuficiência econômica a que se refere o § 4º do art. 790 da CLT pode ser feita por meio de mera declaração do interessado nesse sentido.

  • Direito do Trabalho
  • Benefícios da justiça gratuita
  • +3

01

OUT 2025

TSTRRAg 492-53.2020.5.05.0122

Categoria profissional especial: professores

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora.

  • Direito do Trabalho
  • Categoria profissional especial
  • +5

01

OUT 2025

TSTAg-AIRR 1000911-35.2023.5.02.0607

In 40 do TST: legitimidade passiva ad causam

Não há falar em ilegitimidade passiva, pois o Tribunal Regional, em consonância com a jurisprudência do TST, adotou a teoria da asserção.

  • Processo Civil
  • In 40 do TST
  • +5

01

OUT 2025

TSTAg-AIRR 10539-68.2022.5.18.0053

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

No caso, em melhor análise, observa-se que o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT.

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

01

OUT 2025

TSTAIRR 0000440-74.2024.5.10.0802

Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

O artigo 899, § 10, da CLT, com as alterações da Lei nº 13.467/2017, estabelece expressamente a isenção do depósito recursal para entidades filantrópicas, mas não abrange a isenção das custas processuais.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +3

01

OUT 2025

TSTRRAg 0000756-21.2021.5.09.0091

Responsabilidade diferenças salariais no pdv: diferenças de verbas rescisórias

De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do teor do acórdão recorrido ou de seus capítulos não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência inserida no…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade diferenças salariais no pdv
  • +5

01

OUT 2025

TSTRRAg 0100542-57.2022.5.01.0501

Deserção do recurso ordinário: entidade filantrópica

Nos termos do art. 789, § 1º, da CLT, no caso de recurso, as custas processuais serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • +5

30

SET 2025

TSTAIRR 0000173-45.2023.5.05.0651

Multa do art. 477 da CLT: atualização dos créditos trabalhistas

PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA O Recurso de Revista interposto pela primeira Reclamada discute a aplicação da multa do art. 477 da CLT e a data de atualização dos créditos em razão da recuperação judicial.

  • Processo Civil
  • Multa do art. 477 da CLT
  • +5

30

SET 2025

TSTRRAg-RRAg 0000295-37.2023.5.12.0013

Justiça gratuita: requisitos

Constatada possível contrariedade à Súmula nº 463 do TST, cumpre dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.

  • Direito Civil
  • Justiça gratuita
  • +5

30

SET 2025

TSTAIRR 0010056-87.2020.5.03.0065

Bancária: jornada de trabalho

A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST.

  • Direito Civil
  • Bancária
  • +5

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