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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000911-35.2023.5.02.0607

In 40 do TST: legitimidade passiva ad causam

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • In 40 do TST
  • Legitimidade passiva ad causam
  • Gratuidade de justiça
  • Responsabilidade subsidiária
  • Pessoa jurídica de direito privado
  • Tomadora de serviços terceirizados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. Não há falar em ilegitimidade passiva, pois o Tribunal Regional, em consonância com a jurisprudência do TST, adotou a teoria da asserção. Consignou a pertinência subjetiva da lide, consubstanciada nas pretensões formuladas em desfavor da agravante, bem como no seu interesse em refutá-las. Precedente. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo não provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 463, I, DO TST. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de manter a gratuidade de justiça concedida à reclamante, que fez juntar aos autos declaração de insuficiência econômica, está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST e no julgamento do IRR 21. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que os valores constantes da petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. O entendimento adotado está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Com efeito, o art. 840, § 1º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Precedentes. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TOMADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. Em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Assim, é aplicável ao caso a orientação contida na Súmula 331, item IV, do TST. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo não provido. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser dispensável o direcionamento da execução em face dos sócios da devedora principal antes do redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, uma vez configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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