I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
O art. 790, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que percebessem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declarassem, sob as penas da lei, que não…
Processo Civil
Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
Trata-se de sentença rescindenda que decidiu por rejeitar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de percepção de salário de valor considerável à luz do § 3º do artigo 790 da CLT.
A reclamada não logrou êxito em demonstrar de forma suficiente o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoa jurídica, nos moldes da Súmula 463, II, do TST.
A Corte de origem assentou que “a reclamada alegou a deserção do apelo do reclamante plenamente ciente de que a sentença acolheu parcialmente os pedidos formulados, o que extrapola o absurdo, pois nem a lei ou a sentença impuseram esta obrigação ao…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual o deferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva comprovação da sua condição de dificuldade financeira, o que não ocorreu no…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O Tribunal Regional entendeu que, nas hipóteses de terceirização de serviços entre empresas privadas, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica responsabilização subsidiária do tomador dos serviços quanto a tais obrigações.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não se reconhece afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos.
De acordo com o novel art. 840, § 1º, da CLT, com redação inserida pela Lei nº 13.467/17, "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá…
Processo Civil
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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