Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000978-20.2017.5.02.0054

Justiça gratuita: grupo econômico

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Grupo econômico
  • Transcrição integral
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Interesse Processual

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463, II, DESTA CORTE. 2. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Interesse Processual; Ente Público; Abrangência da Condenação; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.