TSTAg-RRAg 1000978-20.2017.5.02.0054
Justiça gratuita: grupo econômico
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Grupo econômico
- Transcrição integral
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Interesse Processual
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463, II, DESTA CORTE. 2. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Interesse Processual; Ente Público; Abrangência da Condenação; Multa por ED Protelatórios