TSTAIRR 1000502-76.2025.5.02.0029
Deserção do recurso ordinário: justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso ordinário
- Justiça gratuita
- Empresa em recuperação judicial
- Incapacidade econômica não demonstrada
- Rescisão indireta
- Depósitos de FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 463, II, E COM A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RRAG 0000535-56.2024.5.12.0024, REPRESENTATIVO DE REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (TEMA Nº 283 DO TST). 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. DEPÓSITOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator