I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, o que inviabiliza o exame da transcendência do tema.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " a nomeação realizada pelo juízo é adstrita a profissionais de confiança do órgão e, sem prova robusta das impugnações obreiras, ficam rechaçadas quaisquer propalações no particular.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que "a reclamada comprovou que o reclamante, que exercia a função de motorista de ônibus, desrespeitou o sinal vermelho e atingiu uma senhora que atravessava na faixa de pedestre (fl. 472 - 2min37seg a 2min44seg).
Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil.
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei n. 13.015/2014, independentemente das matérias tratadas no recurso, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado…
Os embargos declaratórios foram opostos com nítido objetivo de se obter reavaliação do conjunto probatório, invocando-se declarações testemunhais que, ao ver do embargante, teriam o condão de desmerecer a conclusão valorativa exercida pela Corte Regional,…
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que o autor desempenhava função de confiança bancária do art. 224, § 2º, da CLT.
Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação…
O Tribunal Regional, ao concluir que a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica não é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, decidiu de maneira contrária à Súmula nº 463, I, do TST.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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