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Jurisprudências

TSTRRAg 10039-03.2020.5.03.0178

Negativa de prestação jurisdicional: reavaliação da prova

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. I – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REAVALIAÇÃO DA PROVA. NÃO CABIMENTO. Os embargos declaratórios foram opostos com nítido objetivo de se obter reavaliação do conjunto probatório, invocando-se declarações testemunhais que, ao ver do embargante, teriam o condão de desmerecer a conclusão valorativa exercida pela Corte Regional, porém, não há registro de premissa fática relevante e que deixou de ser levada em consideração. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DO TRABALHADOR. CAUSA ESTRUTURAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão regional, no trecho transcrito, consigna a existência de um engenheiro que era responsável pela segurança da atividade desenvolvida, não sendo possível atribuir ao empregado falecido, que foi executar a obra, a responsabilidade pela não observância das regras técnicas de segurança, mormente porque não há qualquer alegação de que ele tenha praticado ato inseguro. 2. A agravante é uma das maiores empresas de saneamento do Brasil e deve manter uma equipe técnica e especializada para garantir a observância das normas regulamentares que objetivam proporcionar segurança na execução dos serviços, sendo inacreditável que procure atribuir ao trabalhador falecido, ainda que chefe da equipe executora, a responsabilidade pelo acidente de causa claramente estrutural. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a revisão dos valores arbitrados a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de acidentes do trabalho só é possível quando os valores arbitrados foram claramente exorbitantes ou irrisórios. 2. Não é o caso, pois a perda de um filho, esposo e pai causa abalo psicológico indiscutível e que nem mesmo pode ser mensurado pecuniariamente, tendo a Corte Regional levado em consideração não apenas a gravidade da ofensa, como também o porte econômico do empregador e os parâmetros indenizatórios arbitrados em situações similares (R$ 150.000,00 para cada vítima). 3. Não há ofensa ao princípio da proporcionalidade a justificar intervenção excepcional desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS AUTORES. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDO. O valor arbitrado pelo Tribunal Regional não é irrisório, mormente em se considerando que se está a indenizar os danos psicológicos pela perda de um ente querido e não o próprio dano pela perda da vida. Perceba-se, inclusive, que o Tribunal Regional arbitrou o mesmo valor indenizatório fixado para a esposa e filhos do trabalhador falecido, tendo observado parâmetros bastante razoáveis, já utilizados em casos similares. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LIMITAÇÃO DOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou entendimento no sentido de que o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser "certo, determinado e com indicação de valor" , não impede que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação sem a limitação do valor atribuído, o qual deve ser reconhecido como meramente estimativo. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO. CABIMENTO. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento dos autores e, no mérito, negar-lhes provimento; III - não conhecer do recurso de revista da ré; IV - conhecer dos recursos de revista dos autores e, no mérito, dar-lhes provimento para deferir-lhes os benefícios da Justiça Gratuita e, em consequência, isentá-los do recolhimento de custas processuais e determinar que a condenação em honorários sucumbenciais permaneça em condição suspensiva de exigibilidade.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho

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