TSTEmb 1000765-17.2021.5.02.0719
Assistência judiciária gratuita: pessoa natural
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa natural
- Apresentação de declaração de pobreza
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Metroviário
- Contrato de trabalho iniciado antes da vigência da lei nº 12.740/2012
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao concluir que a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica não é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, decidiu de maneira contrária à Súmula nº 463, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.740/2012. TESE VINCULANTE Nº 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em respeito ao direito adquirido, assegurado no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/12 não atinge o contrato de trabalho do autor, que fora admitido anteriormente à sua vigência. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e provido. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, em que se condena a parte, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, encontra-se em consonância a decisão proferida na ADI 5766 do STF. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros : I) à unanimidade, conhecer do recurso de revista com relação ao tema ¿gratuidade de justiça¿ por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento, para conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e II) por maioria, vencido o Exmo. Ministro Evandro Valadão, conhecer do recurso de revista quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário contratado antes da vigência da Lei nº 12.740/2012, por contrariedade à Súmula 191, III, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o adicional de periculosidade seja calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial. Custas processuais acrescidas em R$ 200,00 (duzentos reais). Brasília, 26 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator