I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta.
O debate sobre os requisitos para o deferimento da justiça gratuita detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível violação do § 4º do art. 790 da CLT, cabível o processamento do recurso de revista.
A SBDI-1 desta Corte há muito adotava o entendimento de que somente era possível a concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas de direito privado, inclusive aquelas sem fins lucrativos, quando cabalmente comprovada sua hipossuficiência econômica,…
Caso em que a questão alusiva ao tema "Honorários advocatícios – redução do percentual arbitrado" não foi objeto do recurso de revista interposto pelo Reclamante, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura manifesta inovação recursal.
Conforme artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 elaborada por esta Corte Superior, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, só se aplicam às ações propostas após 11 de novembro de 2017.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Trata-se de recurso ordinário contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região que julgou improcedente ação rescisória ajuizada com a finalidade de desconstituir acórdão que manteve o deferimento do pagamento da remuneração de férias fora do…
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se sua reforma para prosseguir no exame do recurso de revista da Reclamante. Agravo provido.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, inciso IV da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração…
No acórdão regional restou consignado que a hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331 do TST.
TRT, concluiu que a autora não faz jus ao beneficio da justiça gratuita, registrando que “o salário da reclamante, que segue em atividade na reclamada, no mesmo mês, era de R$ 4.997,55, não se configurando a parte autora como pessoa hipossuficiente”.
A ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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