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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11884-17.2017.5.03.0165

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
  • Horas extras
  • Cartões de ponto não fidedignos
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Recepção constitucional

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO NÃO FIDEDIGNOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/17. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 463, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Quanto ao tema, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto probatório, concluiu que a equiparação salarial é improcedente, tendo em vista a não comprovação de identidade de funções. III. A reclamante não conseguiu comprovar que executava funções idênticas às da paradigma, não se desvencilhando do ônus da prova. IV. Assim, a revisão, na forma postulada pela Agravante, exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, inclusive por divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 126/TST. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos; e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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