TSTRR 1001814-64.2022.5.02.0006
Deserção do recurso ordinário: benefício da justiça gratuita
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Benefício da justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, concluiu que a autora não faz jus ao beneficio da justiça gratuita, registrando que “o salário da reclamante, que segue em atividade na reclamada, no mesmo mês, era de R$ 4.997,55, não se configurando a parte autora como pessoa hipossuficiente”. Ocorre que, de acordo com o Tema Repetitivo nº 21, é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, afastando, por conseguinte, a deserção do recurso ordinário por ela interposto, e determinar o retorno dos autos ao e. TRT para julgamento do referido apelo, como entender de direito. Brasília, 2 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator