TSTEDCiv-Ag-RRAg 10398-38.2019.5.03.0064
Insuficiência econômica não comprovada: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Insuficiência econômica não comprovada
- Adicional noturno
- Percentual convencional vantajoso
- Prorrogação do labor após as 05h da manhã
- Correção Monetária
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
I – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO SINDICATO AUTOR EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. A SBDI-1 desta Corte há muito adotava o entendimento de que somente era possível a concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas de direito privado, inclusive aquelas sem fins lucrativos, quando cabalmente comprovada sua hipossuficiência econômica, não bastando a simples declaração nesse sentido. Atualmente, após a edição da Súmula 463 do TST, esse entendimento não comporta discussão no âmbito desta Corte, ante o que preconiza o seu item II. No caso, o Sindicato autor reitera, em sede de impugnação aos embargos de declaração, pedido de concessão de justiça gratuita, contudo, não junta qualquer documento a fim de comprovar a alegada insuficiência econômica, não fazendo, portanto, prova de sua alegação. Pedido indeferido. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL CONVENCIONAL VANTAJOSO. PRORROGAÇÃO DO LABOR APÓS AS 05H DA MANHÃ. A reforma do acórdão regional para afastar a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas prorrogadas acarretou a improcedência total dos pedidos formulados na reclamação trabalhista, o que leva a necessidade de se registrar a inversão do ônus da sucumbência, bem como a condenação do sindicato autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Embargos de declaração providos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de concessão de justiça gratuita ao sindicado autor, formulado em sede de impugnação aos embargos de declaração; II - dar provimento aos embargos de declaração da reclamada, com efeito modificativo, para alterar a parte dispositiva do acórdão embargado que passará a contar com a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para seguir no exame do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "adicional noturno - norma coletiva - prorrogação"; II) reconhecer a transcendência quanto ao tema "adicional noturno - norma coletiva - prorrogação", conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 7°, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã e reflexos, e, por conseguinte, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência, mantido o valor da causa arbitrado pelo juízo de origem para fins de custas processuais, às quais ficam a cargo do sindicato autor. Mantida a condenação do sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A, caput, e §2º, da CLT.".
Indexação
Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno; Legitimidade Ativa