Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11292-93.2017.5.03.0028

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de homologação pelo ministério do trabalho
  • Ausência de alternância de promoções por antiguidade e merecimento
  • Validade
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que o reclamante transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ESTABELECIDO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à falta de homologação do plano de cargos e salários pelo Ministério do Trabalho, esta Corte Superior firmou entendimento de que é válida a instituição do plano por meio de norma coletiva, mesmo sem a referida homologação do órgão ministerial, haja vista que a participação sindical supre esse requisito. Já em relação ao argumento de que a falta de alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento invalida o plano de cargos, sem razão o reclamante. Isso porque o Tribunal Regional registrou expressamente que havia sim alternância de promoções por merecimento e por antiguidade, tendo inclusive consignado que a norma coletiva de 2013/2015 " tratou expressamente da mobilidade por antiguidade da Categoria Pleno para Sênior nos cargos de nível médio ". Tanto é assim que consta das fichas funcionais do reclamante que " lhe foram concedidas várias promoções por mérito e antiguidade ". Decisão em sentido diverso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional contraria o entendimento pacífico e notório desta Corte Superior consagrada na Súmula 463, I, do TST, no sentido de que, " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (a) negar provimento ao agravo de instrumento; (b) não conhecer do recurso de revista relativamente ao tema "PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ESTABELECIDO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. VALIDADE"; e (c) conhecer do recurso de revista relativamente ao tópico "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA", por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.