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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 20606-26.2022.5.04.0104

Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência financeira por advogado com poderes específicos

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Constatada possível contrariedade à Súmula 436, I, do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 436, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Regional manteve a decisão de não conhecimento do recurso ordinário por entender que a declaração de pobreza apresentada não atende aos requisitos legais e por considerar a existência de outras fontes de renda. A jurisprudência do TST, inclusive em decisões proferidas após a vigência da Lei 13.467/2017, firmou o entendimento de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, e da Súmula 463, I, do TST. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, inclusive quando firmada pelo advogado com poderes específicos, somente pode ser afastada mediante prova robusta em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos. O fato de o reclamante possuir outras fontes de renda não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência. A decisão do Tribunal Regional, ao exigir a comprovação da insuficiência de recursos e desconsiderar a declaração de hipossuficiência, contrariou a Súmula 463, I, do TST e o item II do Tema 21 de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 463, I, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o benefício da justiça gratuita ao autor e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da parte.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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