I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não faz jus aos benefícios da justiça gratuita por não ter comprovado a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
A Reclamada não se insurgiu, nas razões do agravo, quanto à prescrição, à indenização por dano moral, ao valor fixado, indenização por dano material e aos honorários periciais, o que configura aceitação tácita da decisão agravada em relação a essas matérias.
O Tribunal Regional consignou que, "o reclamante foi admitido em 2007 e o reclamado não negou o recebimento da verba deste a contratação", que " o documento de Id 66eece4 informa que o réu aderiu ao PAT somente em 2008" e que "não há norma coletiva com…
Direito do Trabalho
Integração do auxílio-refeição e auxílio cesta-alimentação
Em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da ré, e, portanto, do indeferimento do pleito da Justiça gratuita, e, não tendo a agravante comprovado o pagamento do valor devido a título de preparo recursal, quando da interposição…
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
A inépcia da petição inicial apenas se configura quando não é possível compreender a pretensão deduzida em juízo ou quando há efetivo prejuízo à defesa, o que não se verifica quando o reclamante descreve, ainda que de forma aproximada, a jornada de trabalho…
A Corte Regional manteve a aplicação da multa por litigância de má-fé por entender ser evidente que o reclamante faltou com a verdade quando disse em seu depoimento que " não houve pagamento complementar de rescisão após a primeira quitação das verbas…
Agravo em recurso de revista interposto pela parte Reclamada PREDIGÁS, em face de decisão monocrática em que foi negado provimento ao seu recurso por ausência de transcendência da causa, e adotado os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade…
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou fundamentadamente suas conclusões quanto aos temas "Validade dos cartões de ponto" e "Cargo de confiança".
Processo Civil
Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.