TSTAg-AIRR 12219-42.2019.5.15.0097
Prejudicado o exame da transcendência: deserção do recurso de revista configurada
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Deserção do recurso de revista configurada
- Não comprovação de insuficiência econômica
- Regularização do preparo não atendida após concessão de prazo
- Intervalo Intrajornada
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONFIGURADA. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NÃO ATENDIDA APÓS CONCESSÃO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, II, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão