TSTAg-RRAg 100911-19.2019.5.01.0481
Em recuperação judicial: da concessão da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperação judicial
- Da concessão da justiça gratuita
- Empresa em recuperação judicial
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 463, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA (IRR Nº 94/TST). 2. CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS EM EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No tocante à justiça gratuita , saliente-se que restou registrado no acórdão regional que a Reclamada, ora Agravante, comprovou o devido recolhimento das custas processuais, o que demonstra não se encontrar em estado de miserabilidade que a impossibilite arcar com as despesas do processo, tanto que, quando da interposição do recurso de revista, satisfez, novamente, o preparo. III. Com relação aos critérios para aplicação da correção monetária e juros em empresa em recuperação judicial , o artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 nada dispõe a respeito da não incidência de correção monetária e juros de mora após a data do pedido de recuperação judicial, mas, apenas, exige que na habilitação do crédito pelo credor seja apresentado o valor do crédito atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. IV. Tal determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até a data do pedido de recuperação judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores submetidos ao concurso, o que não implica a exclusão dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas, sobretudo pelo que estabelece o artigo 124 da Lei 11.101/2005, que assevera a não incidência de juros apenas para a massa falida, não para a empresa em recuperação judicial. V. Assim, o conhecimento do apelo encontra óbice na Súmula n° 333 do TST, sobressaindo a intranscendência da causa. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova