TSTAIRR 1001650-02.2024.5.02.0242
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de prova inequívoca de hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MATÉRIA AFETADA AO PLENO DO TST (TEMA Nº 94), MAS SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS QUE TRATAM DE QUESTÃO IDÊNTICA. Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No mesmo sentido, o art. 790, § 4º, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017. No caso concreto, a Parte Recorrente não demonstrou a hipossuficiência econômica que justificasse a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, estando a decisão do TRT em consonância com o entendimento desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator