I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 201 da Tabela de IRR: “O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para…
Compete ao Ministro Relator negar seguimento ao Agravo de Instrumento em que não cumpridos os pressupostos processuais, em decisão devidamente fundamentada, como na hipótese, e encontra respaldo legal no art. 118, X, do Regimento Interno do TST c/c o art.…
O Tribunal Regional manteve a decisão de Id. 5f7094e, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, sendo que esta concluiu, com base nas provas produzidas nos autos, que a Recorrente, pessoa jurídica, não comprovou a condição de hipossuficiência econômica.
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, porquanto proferida em consonância com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual, para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, sendo…
A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula n.º 463, dispõe que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de demonstração, de forma inequívoca, de sua hipossuficiência econômica.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 94 da Tabela de IRR: “A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 94 da Tabela de IRR: “A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com…
Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial n.º 269, I, da SBDI-1, firmou o entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que a parte formule o pedido no prazo recursal.
No caso, o Regional entendeu que não foi caracterizada a pretendida equiparação salarial, sob o fundamento de que a prova dos autos refutou o laudo pericial no sentido de demonstrar que a reclamante não preencheu o requisito de mesma localidade exigido pelo…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual, para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, sendo necessária a demonstração cabal da…
Não havia, até o fechamento da pauta na Sexta Turma, determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema nº 46 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº…
Trata-se de agravo interposto pela primeira ré contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
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