I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), fixou a tese de ser lícita a terceirização, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT não exige amplos poderes de mando e gestão.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de…
Conforme se observa na decisão embargada, esta Turma incorreu em omissão quanto ao capítulo do agravo interno interposto pelo Reclamado referente ao “benefício da justiça gratuita”.
A jurisprudência desta Subseção Especializada é pacífica no sentido de que, por se tratar de ação rescisória, a concessão do benefício da justiça gratuita rege-se pelas normas da lei processual civil.
Direito Constitucional
Assistência judiciária gratuita concedida ao autor
Por ocasião da apresentação do recurso ordinário, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais, nem a realização do depósito recursal, e formulou o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O Tribunal Regional consignou que o reclamante se ativou em turnos ininterruptos de revezamento, reputou válidos os cartões de ponto, servindo de base para o cálculo das horas extras e que, nos meses em que os cartões não foram juntados, foi admitida a…
O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. No caso, não houve tal demonstração.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Por ocasião da apresentação do recurso de revista, a parte não comprovou a realização do preparo recursal e formulou o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista e do agravo de instrumento
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos no § 4º do art.…
O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme diretriz fixada pelo item II da Súmula nº 463 do TST.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
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