TSTAIRR 0000453-56.2023.5.21.0041
Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
- Pessoa jurídica
- Ausência de regularização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. TEMA 94 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme diretriz fixada pelo item II da Súmula nº 463 do TST. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, ao fundamento de que os documentos juntados pela reclamada não comprovaram a alegada insuficiência de recursos, e, após a regular concessão de prazo para a regularização do preparo e ante a inércia da reclamada, declarou a deserção do recurso de revista. Com efeito, a decisão agravada revela-se irrepreensível e em consonância com o item II da Súmula nº 463 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator