Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TRT entendeu não estar configurada a coisa julgada, pois " não se vislumbra anuência do recorrente ao acordo firmado na ação coletiva nº 02132-36.2011.5.02.0431 e, por consequência, eficácia desse acordo relativamente à parte ".
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que "São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
Não merece conhecimento o agravo interposto quanto aos temas, pois a reclamada não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para denegar seguimento ao seu apelo, qual seja a inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Direito Constitucional
Adesão da parte reclamante ao plano de demissão voluntária
O Tribunal Regional expressamente consignou que o contrato de trabalho vigorou em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em…
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O presente tema trata do pagamento de horas extras, a título de minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do empregado…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046) em repercussão geral, analisou a constitucionalidade da limitação ou supressão de direito trabalhista por meio da autonomia privada coletiva, fixando a seguinte tese: "São constitucionais…
Cinge-se a questão controvertida a examinar se o tempo despendido com a troca de uniforme deve, ou não, ser considerado como tempo à disposição do empregador em relação aos contratos de trabalho firmados após o advento da Lei n.º 13.467/2017.
Direito Civil
Contrato de trabalho firmado na vigência da lei n.º 13.467/2017
Diante das diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.476.596/MG e do ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 de Repercussão Geral), e à luz do entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma, no exercício de juízo de retratação,…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415 (Tema nº 152), fixou a seguinte tese de repercussão geral: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa…
A parte Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido, no tema.
De pronto, faz-se imperioso ratificar que "diante da época da contratualidade e da data de interposição desta ação, não há que se falar na aplicação da Lei 13.467 / 2017 a partir de 11/11/2017" II .
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