TSTAIRR 1001428-71.2015.5.02.0461
Adesão ao plano de demissão voluntária (pdv): efeitos
- Direito do Trabalho
- Adesão ao plano de demissão voluntária (pdv)
- Efeitos
- Minutos residuais
- Não se constata, assim, má aplicação do aludido verbete
- Arestos inservíveis, à luz da OJ nº 111 da SDI-1 desta Corte
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415 (Tema nº 152), fixou a seguinte tese de repercussão geral: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". No caso dos autos, contudo, houve registro expresso da ausência de negociação coletiva para aprovar o plano e validar a cláusula de quitação ampla e irrestrita, o que afasta a eficácia liberatória geral pretendida pela reclamada, conforme concluiu o Regional. Por sua vez, no que concerne aos efeitos da adesão ao PDV, inclusive em relação à impossibilidade de compensação das parcelas reconhecidas em juízo com a indenização paga, o acórdão recorrido revela perfeita harmonia com o entendimento pacificado pelas OJs nº 270 e nº 356 da SDI-1 desta Corte Superior. 2. MINUTOS RESIDUAIS. O Tribunal de origem concluiu que os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, em limite superior ao previsto no artigo 58, § 1º, da CLT, devem ser considerados tempo à disposição do empregador, independentemente da atividade exercida, consoante a diretriz sufragada pela Súmula nº 366 do TST. Não se constata, assim, má aplicação do aludido verbete. Arestos inservíveis, à luz da OJ nº 111 da SDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Contagem de Minutos Residuais