TSTAg-AIRR 11109-66.2021.5.03.0163
Horas extras: minutos residuais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Horas extras
- Minutos residuais
- Período do contrato anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Exclusão do tempo destinado a fins particulares por norma coletiva
- Tempo à disposição do empregador
- Decisão em consonância com a súmula nº 366 do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO DO CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXCLUSÃO DO TEMPO DESTINADO A FINS PARTICULARES POR NORMA COLETIVA. COLOCAÇÃO E RETIRADA DE UNIFORME, HIGIENIZAÇÃO, GUARDA DE EPIS E DESLOCAMENTO INTERNO. ATIVIDADES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E REALIZADAS NO INTERESSE EXCLUSIVO DA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 366 DO TST. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO À NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.