Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso de revista interposto contra acórdão que reconheceu a regularidade da concessão de folgas compensatórias após o sétimo dia consecutivo de trabalho, tratando-se de hipótese que, segundo aquele órgão fracionário, não implicaria o pagamento em dobro do…
Verifica-se que o Tribunal Regional desconsiderou o tempo despendido pelo empregado em trajeto interno antes e depois da batida do ponto para fins de quantificação dos períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho.
Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se promover nova análise do recurso de revista quanto ao tema. Juízo de retração exercido. Agravo de instrumento provido.
A reclamada formula requerimento nas razões de seu recurso de revista para que suas notificações sejam efetuadas em nome do advogado César Romeu Nazario, OAB/RS 17.832, nos termos da Súmula 427 do TST.
A Corte de origem concluiu pela não aplicação ao caso da cláusula da norma coletiva que limitou o direito às horas extras pelo tempo à disposição do empregador, por entender que o período gasto na espera do transporte fornecido pela empresa, constitui tempo…
Ressalta-se, de início, que a Constituição Federal, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da…
Na questão de fundo, cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins…
A teor da Súmula 366 desta Corte, o tempo gasto pelo empregado dentro das dependências da empresa após o registro de entrada e antes do registro de saída considera-se tempo à disposição do empregador, equiparado ao tempo de serviço efetivo para fins de…
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares.
O Tribunal Regional registrou a existência de minutos residuais, no início e término da jornada, superiores ao limite de tolerância estabelecido no § 1º do art. 58 da CLT, decidindo em consonância com a Súmula 366 do TST, o que inviabiliza o processamento do…
O Tribunal Regional registrou a existência de minutos residuais, no início e término da jornada, superiores ao limite de tolerância estabelecido no § 1º do art. 58 da CLT, decidindo em consonância com a Súmula 366 do TST, o que inviabiliza o processamento do…
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares.
A questão não comporta a reforma pretendida pela Recorrente, pois no que tange ao adicional noturno, a Corte Regional resolveu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, na medida em que entendeu ser devido o seu…
Processo Civil
I) agravo de instrumento da reclamada
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