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Jurisprudências

TSTARR 11128-39.2014.5.03.0027

I) agravo de instrumento da reclamada: adicional noturno

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I) agravo de instrumento da reclamada
  • Adicional noturno
  • Pagamento nas horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna
  • II) recurso de revista do reclamante
  • Honorários advocatícios
  • Horas extras

Ementa

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADICIONAL NOTURNO - PAGAMENTO NAS HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - SÚMULA 60, II, DO TST - DESPROVIMENTO. A questão não comporta a reforma pretendida pela Recorrente, pois no que tange ao adicional noturno, a Corte Regional resolveu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, na medida em que entendeu ser devido o seu pagamento também no caso de cumprimento de jornada mista pelo empregado, aplicando corretamente à hipótese dos autos o entendimento contido na Súmula 60, II, do TST. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - HORAS EXTRAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - SÚMULA 366 DO TST. 1. Consoante diretriz abraçada pela Súmula 366 do TST, não serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. 2. No caso, o Regional entendeu que os minutos diários gastos pelo Reclamante em atividades que não guardam relação com o efetivo labor não podem ser considerados como tempo à disposição da empresa, motivo pelo qual o acórdão recorrido merece reforma, a fim de adequar-se à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Recurso de revista do Reclamante provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada; II - conhecer do recurso de revista do Reclamante, por contrariedade às Súmula 366 do TST; e III - dar provimento ao recurso de revista do Reclamante, para, reformando o acórdão regional, condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras correspondentes aos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, quando excedido o limite previsto no § 1º do art. 58 da CLT.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Contratuais; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

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