Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010818-44.2017.5.03.0054

Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
  • Pagamento em dobro
  • Horas extras referentes ao tempo de transbordo
  • Contrato de trabalho anterior à lei nº 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que reconheceu a regularidade da concessão de folgas compensatórias após o sétimo dia consecutivo de trabalho, tratando-se de hipótese que, segundo aquele órgão fracionário, não implicaria o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado. 2. A jurisprudência do TST possui a compreensão de que o gozo do repouso semanal remunerado deve ocorrer até o sétimo dia consecutivo de trabalho, representando direito absolutamente indisponível, nos termos do art. 7º, inciso XVI, da Constituição da República. 3. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST, “viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”. 4. Transcendência política reconhecida. 5. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS REFERENTES AO TEMPO DE TRANSBORDO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que indeferiu o pedido de pagamento de horas extras relativas ao tempo de transbordo por entender que o período despendido com transporte não poderia ser computado na duração do trabalho, considerando que o trabalhador não se encontra à disposição do empregador. 2. Em relação a contratos anteriores à Lei nº 13.467/2017, a solução da matéria decorre da aplicação da Súmula nº 366 do TST, que prevê como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que ultrapassem o limite diário de dez minutos, sendo irrelevantes as atividades desenvolvidas pelo empregado no tempo residual, que caracteriza tempo à disposição do empregador. 3. O entendimento do Tribunal Regional no sentido de que não configura tempo à disposição do empregador os períodos de espera pelo ônibus da empresa contraria a jurisprudência desta Corte Superior, sendo devido o pagamento de horas extras. 4. Transcendência política reconhecida. 5. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) reconhecer a transcendência política quanto ao tema ¿repouso semanal remunerado¿, conhecer do recurso de revista, no particular, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença no particular; ii) reconhecer a transcendência política quanto ao tema ¿horas extras referentes ao tempo de transbordo¿, conhecer do recurso de revista, no aspecto, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras relativas ao tempo de transbordo e reflexos, conforme se apurar em liquidação. Brasília, 15 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.