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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

522 decisões

02

ABR 2025

TSTAg-RR 642-36.2021.5.12.0047

Rito sumaríssimo: apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Com efeito, o conhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

02

ABR 2025

TSTRR 10708-18.2021.5.15.0039

Rito sumaríssimo: estabilidade provisória

O art. 10, II, "b", do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente porque…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

02

ABR 2025

TSTRR 1126-79.2022.5.09.0021

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Com efeito, o TRT de origem entendeu que "(...), tendo em vista que a extinção contratual ocorreu por iniciativa da Autora, não há que se falar em estabilidade gestante, sendo indevido o pagamento do período estabilitário de forma indenizatória, bem como os…

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • +3

02

ABR 2025

TSTRR 100271-23.2022.5.01.0283

Rito sumaríssimo gestante: contrato de experiência

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo gestante
  • +5

01

ABR 2025

TSTAg-AIRR 0000133-13.2023.5.06.0012

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade provisória

De início, não prospera o argumento de que o Tribunal Regional julgou fora dos limites da lide, eis que, considerando o quanto narrado pela autora na inicial, verifica-se que o Tribunal Regional, ao anular o pedido de demissão, apenas adequou juridicamente…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +3

01

ABR 2025

TSTAg-AIRR 0000833-26.2023.5.09.0684

Estabilidade da gestante: contrato de experiência

TRT, ao decidir que a empregada gestante, contratada por meio de contrato de experiência, tem direito à estabilidade provisória, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 244, III, do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade da gestante
  • +2

01

ABR 2025

TSTAIRR 0100375-19.2022.5.01.0411

Gestante: estabilidade provisória

Cinge-se a controvérsia em saber se a recusa da reclamante à reintegração configura renúncia à estabilidade provisória conferida à gestante.

  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • +3

01

ABR 2025

TSTAg-RR 0000205-92.2024.5.12.0013

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização substitutiva

Com efeito, o conhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +4

01

ABR 2025

TSTAIRR 0100689-64.2022.5.01.0281

Rito sumaríssimo: gestante

Cinge-se a controvérsia a saber se a recusa da reclamante à reintegração configura renúncia à estabilidade provisória conferida à gestante.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

01

ABR 2025

TSTRR-RR 0000430-89.2023.5.12.0032

A) agravo de instrumento em recurso de revista: estabilidade da gestante

Evidenciada a violação dos arts. 10, II, “b”, do ADCT e 500 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +2

01

ABR 2025

TSTRR 0000138-46.2024.5.06.0191

Sumaríssimo: estabilidade provisória

O art. 10, II, "b", do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • +3

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