TSTAg-RRAg 20812-51.2019.5.04.0102
Estabilidade da gestante: desnecessidade de comunicação do estado gravídico ao empregador
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade da gestante
- Desnecessidade de comunicação do estado gravídico ao empregador
- Correção monetária
- Gestante
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO AO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 244, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do entendimento pacificado de que a comunicação do estado gravídico não é pressuposto para concessão da garantia provisória de emprego à gestante, nos termos da Súmula nº 244, item I, do TST. Agravo desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA DEFINIÇÃO DO ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para denegar seguimento ao seu apelo em relação ao índice de correção monetária e aos juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas, qual seja, a inobservância dos pressupostos previstos na Súmula nº 422, item I, do TST, uma vez que a parte demandada não impugnou os fundamentos do acórdão regional que adotou o entendimento de que é possível a definição dos mencionados índices para a fase de liquidação. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "estabilidade gestacional" e não conhecer do agravo quanto ao tema "índice de correção monetária e aos juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas".
Indexação
Gestante; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios