I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003) VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004)
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Por meio das ADCs 58 e 59 e ADIs 5857 e 6021, o STF considerou ser inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados o IPCA-E…
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, que julgou improcedente o pedido de corte rescisório.
Constatada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
Constatada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, que julgou improcedente o pedido de corte rescisório.
Quanto à decadência, observa-se que, no processo matriz, não houve a interposição de recurso contra a sentença no que se refere ao adicional por tempo de serviço (quinquênios).
Em ação rescisória que se fundamente no inciso II do artigo 966 do CPC, o prazo de decadência de dois anos previsto no artigo 975 do CPC é contado da data do trânsito em julgado da decisão rescindenda, independente de haver pronunciamento sobre a matéria na…
Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a aplicação dos índices de TR e juros de 1% ao mês, conforme a sentença exequenda, observou a modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867 (Tema 1191 de…
A decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos em face da decisão agravada consignou fundamentos suficientes para afastar todos os argumentos do embargante, os quais na verdade pretendiam uma nova análise da matéria e a fixação de uma…
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, que julgou improcedente o pedido de corte rescisório.
A previsão legal encetada no art. 831, parágrafo único, da CLT é de clareza hialina quanto à irrecorribilidade das sentenças homologatórias de acordo: “No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência…
Direito do Trabalho
Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão do TRT3 que declarou a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, por decadência.
Direito do Trabalho
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
1 – Nos termos do item V da Súmula 100 do TST, "o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT.
Direito do Trabalho
Decadência
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