TSTROT 246-47.2022.5.20.0000
Decadência: decisão rescindenda consistente em termo de conciliação
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Decadência
- Decisão rescindenda consistente em termo de conciliação
- Termo inicial
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, IV, V, VIII, DO CPC. DECADÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO. TERMO INICIAL. 1 – Nos termos do item V da Súmula 100 do TST, "o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial." 2 - Na presente ação rescisória, busca-se desconstituir termo de conciliação que transitou em julgado na data da sua homologação, em 3 de fevereiro de 2020. Iniciado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória em 4 de fevereiro de 2020, e computado o prazo de cento e quarenta dias referentes ao período de suspensão previsto no artigo 3º da Lei nº 14.010/2020, o prazo de decadência encerrou-se em junho de 2022, e ação rescisória foi ajuizada em 19 de setembro de 2022. Impõe-se manter o acórdão recorrido que pronunciou a decadência. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.