TSTRR 1000586-46.2021.5.02.0020
Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Acordo homologado em juízo
- Irrecorribilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 100, V, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A previsão legal encetada no art. 831, parágrafo único, da CLT é de clareza hialina quanto à irrecorribilidade das sentenças homologatórias de acordo: “No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas". Na forma do item V da Súmula nº 100 do TST, “O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial”. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator