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Jurisprudências

TSTRR 1000586-46.2021.5.02.0020

Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
  • Acordo homologado em juízo
  • Irrecorribilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 100, V, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A previsão legal encetada no art. 831, parágrafo único, da CLT é de clareza hialina quanto à irrecorribilidade das sentenças homologatórias de acordo: “No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas". Na forma do item V da Súmula nº 100 do TST, “O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial”. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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