Para fins do art. 543-c do CPC, firma-se a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC. 1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ). 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de torna-se letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC. 1.5. Conforme previsto no § 3º do art. 615-A do CPC, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme a Súmula n. 375 do STJ e o Tema n. 243 dos recursos repetitivos, o reconhecimento de fraude à execução exige o registro da penhora na matrícula do imóvel ou a comprovação de má-fé do terceiro adquirente.
No julgamento do Tema Repetitivo n. 243/STJ, firmou-se o entendimento de que "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ)" (REsp n. 956.943/PR, relator…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que reconheceu fraude à execução…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por conformidade com tese repetitiva (Tema n. 243 do STJ) e, em reforço, por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 243 e a Súmula nº 375 desta Corte, "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." 2.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em embargos de terceiro, nos quais se reconheceu fraude à execução em cessão de crédito realizada no curso da demanda executiva.
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige, para o reconhecimento de fraude à execução, o registro da penhora ou a prova de má-fé do terceiro adquirente, conforme a Súmula n. 375 do STJ e o Tema n. 243 dos recursos…
Recurso especial interposto contra acórdão do TJDFT que reconheceu fraude à execução em alienação de imóvel, mesmo sem registro de penhora na matrícula do bem, com fundamento na desídia dos adquirentes e na presunção de ciência da insolvência da alienante.
O TRT manteve a sentença de primeiro grau no sentido de reconhecer a ocorrência de fraude à execução e determinar a indisponibilidade do imóvel adquirido pela embargante, ao fundamento de que, na data da alienação, a sócia executada já integrava o polo…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em embargos de terceiros, nos quais se reconheceu fraude à execução em cessão de créditos realizada no curso de uma demanda de execução.
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute nulidade de negócio jurídico, reintegração de posse, condenação por danos morais e ressarcimento de benfeitorias, além de alegações de violação a dispositivos legais e…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento.
É inviável o exame de violação de súmula, nos termos da Súmula n. 518 do STJ, haja vista não se tratar de dispositivo de lei federal referido no permissivo constitucional.
É incabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Súmula nº 518/STJ.
Processo Civil
Violação de súmula
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