Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que o Recurso de Revista da reclamada foi considerado deserto pelo despacho do Regional, sob o argumento de que as prerrogativas inerentes à Fazenda pública, tais como a isenção do recolhimento das custas e do depósito recursal, não são…
Na hipótese dos autos, a Corte Regional entendeu que a executada possui natureza jurídica de empresa pública de direito privado, nos termos do artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, não se aplicando a ela, portanto, o regime de precatório e demais…
Trata-se de discussão acerca da possibilidade de liberação dos depósitos recursais realizados pela Reclamada, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, empresa pública estadual, prestadora de serviço público não concorrencial, em favor da parte…
Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional amparado na tese de que não são aplicáveis as prerrogativas do artigo 100, caput , da Constituição Federal à executada.
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista da executada
A controvérsia tem pertinência com o fato de que a ré (COMLURB), ao interpor o recurso de revista, não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal.
O STF, no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista e empresas públicas que executam atividades em regime de concorrência ou que…
A controvérsia tem pertinência com o fato de que a ré (COMLURB), ao interpor o recurso de revista, não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal.
Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não…
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 599.628, em 25/5/2011, com repercussão geral (Tema 253), decidiu que "os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que…
Tribunal Regional entendeu que a decisão proferida pelo STF, nos autos da ADPF 387, não estendeu todas as prerrogativas da Fazenda Pública à EMGERPI, mas apenas os benefícios do regime de precatório, motivo pelo qual determinou a incidência de juros da mora,…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatórios dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou expressamente que "a executada disputa o mercado de operações…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Na hipótese dos autos, o TRT de origem concluiu que a CETURB/ES não faz jus à prerrogativa de execução pelo regime deprecatório, tendo em vista que a referida empresa pública explora atividade econômica.
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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