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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1078-97.2010.5.05.0039

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: empresa pública

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Empresa pública
  • Prerrogativa de execução pelo regime de precatório
  • Impossibilidade
  • Tais critérios não estão indicados no caso em questão
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. PRERROGATIVA DE EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional entendeu que a executada possui natureza jurídica de empresa pública de direito privado, nos termos do artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, não se aplicando a ela, portanto, o regime de precatório e demais prerrogativas da Fazenda Pública. Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em conformidade com o citado artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, bem como em consonância com a atual posição da Excelsa Corte que, nos julgamentos do RE 599.628, tema 253 da tabela de repercussão geral, e da ADPF 616, entendeu que a aplicabilidade do regime de precatório é limitada exclusivamente às entidades estatais (como empresas públicas ou sociedades de economia mista) que prestam serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos e em regime de monopólio. Tais critérios não estão indicados no caso em questão. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ônus da Prova

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