TSTAg-AIRR 240-35.2015.5.17.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: empresa pública que explora atividade econômica
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Empresa pública que explora atividade econômica
- Extensão dos privilégios da fazenda pública
- Pagamento por precatório
- Impossibilidade
- E tais critérios não estão indicados no caso em questão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA - EXTENSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA - PAGAMENTO POR PRECATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE . Na hipótese dos autos, o TRT de origem concluiu que a CETURB/ES não faz jus à prerrogativa de execução pelo regime deprecatório, tendo em vista que a referida empresa pública explora atividade econômica. Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em consonância com a atual posição da Excelsa Corte que, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 599.628, tema 253 da tabela de repercussão geral, e da ADPF 616, entendeu que a aplicabilidade do regime de precatório é limitada exclusivamente às entidades estatais (como empresas públicas ou sociedades de economia mista) que prestam serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos e em regime de monopólio. E tais critérios não estão indicados no caso em questão. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional