A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT.
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O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, sedimentada na seguinte tese do Tema nº 144 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade,…
A conclusão do Tribunal Regional quanto ao não conhecimento do agravo de petição interposto contra decisão de natureza interlocutória, por incabível, encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 214.
A decisão agravada não merece reparos, uma vez que, de fato, a parte não opôs os devidos embargos de declaração a fim de obter pronunciamento acerca das matérias reputadas omissas, atraindo o óbice da Súmula 184 e 297, II, do TST.
O Tribunal Regional observou que decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória, logo, não comporta recurso de imediato pelo devedor, devendo a matéria ser objeto dos embargos à execução.
O entendimento adotado pelo Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 144 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “A…
A decisão do Regional está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 144 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de…
Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão de origem que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela ora agravante, fundada na alegação de irregularidade da citação, e determinou o prosseguimento da liquidação, com a…
De acordo com o Tema nº 144 da Tabela de Recursos Repetitivos, "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT." Precedentes.
O Tribunal Regional observou que decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória, logo, não comporta recurso de imediato pelo devedor, devendo a matéria ser objeto dos embargos à execução.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Regional se manifestou com fundamentos jurídicos pertinentes a respeito de todas as questões postas ao seu exame, proferindo decisão fundamentada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema 144 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema 144 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se…
No presente caso, a Corte Regional não conheceu do agravo de petição da parte executada, ao fundamento de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de forma autônoma, nos termos do…
Direito do Trabalho
Rejeição da exceção de pré-executividade
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