Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 144 · RR-22600-13.2008.5.02.0015
Tema 144 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT.
Andamento
- Acórdão publicado22 de maio de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CLT, art. 893, § 1ºNormaOs incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
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Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado